SÍMBOLOS DA CERIMÔNIA DE CASAMENTO
Casamento ou matrimônio é o vínculo
estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental,
religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja
representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos
como um contrato. Na legislação portuguesa, o casamento é, efetivamente,
definido como um contrato. Entretanto, na legislação brasileira, admite-se que
o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, pois apesar de
possuir a forma de um contrato (sendo na verdade bem mais que um mero
contrato), este possui conteúdo de instituição, visto que é regulado pelo
Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (a partir do art.1.511).
Um casamento é frequentemente
iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro
religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil
(normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das
duas pessoas que pretendem unir-se.
A palavra casamento é derivada de
"casa", enquanto que matrimônio tem origem no radical mater
("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio".
Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas
pessoas, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.
SELEÇÃO DE UM PARCEIRO
Há uma grande variedade, dependendo
de fatores culturais, nas regras sociais que regem a seleção de um parceiro
para o casamento. Há uma variação no quanto a seleção de parceiros é uma
decisão individual pelos próprios parceiros ou de uma decisão coletiva por
parte de seus parentes, existindo uma variedade das regras que regulam quais
parceiros são opções válidas.
Em muitas sociedades, a escolha do
parceiro é limitada às pessoas de grupos sociais específicos. Em algumas
sociedades, a regra é que um parceiro é selecionado do próprio grupo de um
indivíduo social (endogamia). Este é
o caso de muitas sociedades baseadas em classes e castas. No entanto, em outras
sociedades um parceiro deve ser escolhido de um grupo diferente do que o dele (exogamia). Este é o caso de muitas
sociedades que praticam religiões totêmicas, na qual a sociedade é dividida em
várias clãs totêmicos exogâmicos, como a maioria das sociedades aborígenes
australianas. Em outras sociedades, uma pessoa deve se casar com seu primo, uma
mulher deve se casar com o filho da irmã de seu pai e um homem deve se casar
com a filha do irmão de sua mãe - este é normalmente o caso de uma sociedade
que tem uma regra de “rastreamento” de parentesco exclusivamente através de
grupos de descendência patrilinear ou matrilinear, como entre o povo Akan, da
África. Outro tipo de seleção de casamento é o levirato, em que as viúvas são obrigadas a casar com o irmão do seu
marido. Este tipo de casamento é encontrado principalmente em sociedades onde o
parentesco é baseado em grupos de clãs endogâmicos.
Um casamento pragmático (ou 'arranjado') é facilitado por procedimentos formais
da família ou de grupos políticos. Uma autoridade responsável organiza ou
incentiva o casamento; eles podem, ainda, contratar uma casamenteira
profissional para encontrar um parceiro adequado para uma pessoa solteira. O
papel de autoridade pode ser exercido por pais, família, um oficial religioso
ou um consenso do grupo. Em alguns casos, a autoridade pode escolher um par
para outros fins que não a harmonia conjugal.
Outros parceiros de casamento são
mais ou menos impostos a um indivíduo. Por exemplo, a herança da viúva obriga a
viúva a casar com um dos irmãos do falecido marido, tal arranjo é chamado
levirato.
TIPOS
Casamento civil
A sociedade cria diversas expressões
para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais
comuns são:
- casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros
parceiros sexuais por consentimento mútuo
- casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais
- casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e
normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
- casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado
Estado (nacional ou subnacional)
- casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
- casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge
de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente
atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher
da baixa nobreza)
- casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe
- casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais
- casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
- casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado
coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
- casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens,
ocorre em certas partes do himalaia.
- casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.
CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO
Homossexualidade legal:
- Casamento igualitário
- União civil (ou outro tipo de parceria)
- Reconhecimento de casamentos realizados em outras jurisdições
- Casamento reconhecido apenas em nível federal
- Não há uniões do mesmo sexo
Homossexualidade ilegal:
- Restrições à liberdade de expressão
- Punida, mas sem prisão
- Prisão
- Prisão perpétua
- Pena de morte
Pode incluir leis ou decisões
judiciais recentes que criaram reconhecimento legal para relacionamentos entre
pessoas do mesmo sexo, mas que ainda não entraram em vigor.
Casamento entre pessoas do mesmo sexo (comumente referido como casamento homossexual, casamento gay ou casamento
homoafetivo) é o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo biológico ou da
mesma identidade de gênero. Os defensores do reconhecimento legal de casamento
do mesmo sexo geralmente se referem ao seu reconhecimento como casamento
igualitário.
REGIME DE BENS NO CASAMENTO
A lei brasileira prevê três tipos de
regimes de bens no ato do matrimônio:
Regime geral de bens / Comunhão universal de bens - Neste regime de matrimônio, todos os bens de ambos os nubentes passam a
pertencer ao casal. O casal é encarado como uma única entidade detentora de
todos os bens, mesmo aqueles que cada um dos nubentes detinha antes do
casamento. Em caso de separação, tudo será dividido pelos dois.
Comunhão de bens adquiridos / Comunhão parcial de bens - Neste regime de bens, existe separação de bens apenas nos bens que os
nubentes já possuíam antes do casamento, sendo que os bens que cada um adquire
após o casamento pertencem ao casal.
Separação de bens - Neste regime apesar
de se efetuar um matrimônio, em sede de propriedade de bens existe uma total
separação. Neste regime, cada nubente mantém como apenas seu quer os bens que
levou para o casamento, como também aqueles que adquiriu após o casamento. No
Brasil, é obrigatório a partir dos 70 anos de idade.
RITOS
Católica
Os noivos precisam ter a certidão de batismo e devem fazer um curso. No rito católico ortodoxo, eles recebem uma coroa na cabeça, que representa a importância do ato. O casamento tem status de sacramento e é considerado indissolúvel. É muito raro o padre realizar a cerimônia fora das igrejas.
Os noivos precisam ter a certidão de batismo e devem fazer um curso. No rito católico ortodoxo, eles recebem uma coroa na cabeça, que representa a importância do ato. O casamento tem status de sacramento e é considerado indissolúvel. É muito raro o padre realizar a cerimônia fora das igrejas.
Judaica
Os noivos devem ser judeus. Não há cerimônia aos sábados ou em datas religiosas. O casal bebe uma taça de vinho que depois é esmagada com o pé, enquanto os convidados desejam felicidades. Tal gesto significa que o casal está rompendo com o passado e deixando as culpas para trás.
Evangélica
Há maior liberdade na escolha das músicas e no discurso da cerimônia. É permitido o casamento entre divorciados. Algumas Igrejas realizam a ceia para os noivos - os dois comem um pedaço de pão e tomam um pouco de vinho, reencenando a Última Ceia de Jesus.
Budista
Os noivos ajoelham-se diante de um móvel que contém o pergaminho sagrado. A pessoa que conduz a cerimônia lê um trecho do Sutra de Lótus (as palavras do Buda). Os convidados oram em voz alta junto aos noivos. Depois, o casal bebe três goles de um chá ou outra bebida que é uma espécie de champanhe.
Candomblé
Os noivos devem estar vestidos com as cores do santo de preferência ou de branco e carregam contas no pescoço. Antes, os dois tomam um banho-de-cheiro - feito de ervas - para purificar o espírito. A mãe-de-santo realiza a cerimônia em um idioma africano.
Hindu
A noiva oferece iogurte e mel ao futuro marido, em sinal de pureza e doçura, e os dois se presenteiam com um colar. Depois de o pai ter entregado a noiva oficialmente, é realizada a troca de anéis. A cerimônia prossegue com a purificação do ambiente com óleos e essências.
Os noivos devem estar vestidos com as cores do santo de preferência ou de branco e carregam contas no pescoço. Antes, os dois tomam um banho-de-cheiro - feito de ervas - para purificar o espírito. A mãe-de-santo realiza a cerimônia em um idioma africano.
Hindu
A noiva oferece iogurte e mel ao futuro marido, em sinal de pureza e doçura, e os dois se presenteiam com um colar. Depois de o pai ter entregado a noiva oficialmente, é realizada a troca de anéis. A cerimônia prossegue com a purificação do ambiente com óleos e essências.
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