A religião no Brasil é muito diversificada e caracteriza-se pelo
sincretismo. A Constituição prevê a liberdade de religião e a Igreja e o Estado
estão oficialmente separados, sendo o Brasil um Estado laico. A legislação
brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância, sendo a prática religiosa
geralmente livre no país. Segundo o Relatório Internacional de Liberdade
Religiosa de 2005, elaborado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, a
"relação geralmente amigável entre religiões contribui para a liberdade religiosa"
no Brasil. O Brasil é um país religiosamente diverso, com a tendência de
mobilidade entre as religiões e o sincretismo religioso.
Estatísticas
A população brasileira é majoritariamente cristã (87%), sendo sua maior
parte católico-romana (64,4%). Herança da colonização portuguesa, o catolicismo
foi a religião oficial do
Estado até a Constituição Republicana de 1891, que instituiu o Estado laico. Também estão presentes os movimentos básicos do protestantismo: adventismo, batistas, evangelicalismo, luteranos, metodismo e presbiterianismo. No entanto, existem muitas outras denominações religiosas no Brasil, algumas dessas igrejas são: pentecostais, episcopais, restauracionistas, entre outras. Há mais de três milhões e meio de espíritas (ou kardecistas) que seguem a doutrina espírita, codificada por Allan Kardec. O animismo também é forte dividindo-se em candomblé, umbanda, esoterismo, santo daime e tradições indígenas. Existe também uma minoria de muçulmanos, budistas, judeus e neopagãos. 8% da população (cerca de 15 milhões de pessoas) declarou-se sem religião no último censo, podendo ser agnósticos, ateus ou deístas.
Estado até a Constituição Republicana de 1891, que instituiu o Estado laico. Também estão presentes os movimentos básicos do protestantismo: adventismo, batistas, evangelicalismo, luteranos, metodismo e presbiterianismo. No entanto, existem muitas outras denominações religiosas no Brasil, algumas dessas igrejas são: pentecostais, episcopais, restauracionistas, entre outras. Há mais de três milhões e meio de espíritas (ou kardecistas) que seguem a doutrina espírita, codificada por Allan Kardec. O animismo também é forte dividindo-se em candomblé, umbanda, esoterismo, santo daime e tradições indígenas. Existe também uma minoria de muçulmanos, budistas, judeus e neopagãos. 8% da população (cerca de 15 milhões de pessoas) declarou-se sem religião no último censo, podendo ser agnósticos, ateus ou deístas.
Nas últimas décadas, tem havido um grande aumento de igrejas
neopentecostais, o que diminuiu o número de membros tanto da Igreja Católica
quanto das religiões afro-brasileiras. Cerca de noventa por cento dos
brasileiros declararam algum tipo de afiliação religiosa no último censo
realizado.
Laicidade do Estado brasileiro
A Constituição brasileira de 1988 instituiu uma divisão entre as religiões
e o Estado, consolidando o conceito de Estado laico. O governo instituído não
pode favorecer, nem interditar, as atividades das religiões. Além disso, não
pode impor uma religião específica aos seus cidadãos, nem discriminá-los em
razão de não seguirem a religião majoritária.
Artigo 5° (Caput).
IV- é livre a manifestação
do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei.
Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público.
Tal princípio constitucional, o conceito de Estado laico, já é bem antigo
no Brasil, tendo sido instituído pela Constituição de 1891.
Artigo 72 (Caput)
§7°- Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem
terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
- Constituição Republicana de 189166
Uma cruz cristã pendurada na parede da sede do Supremo Tribunal Federal. A
presença de símbolos religiosos em repartições públicas é criticada por alguns
setores da sociedade, por considerarem essa uma forma de discriminação religiosa
e desrespeito ao laicismo.
No entanto, apesar da Constituição do Brasil definir o Estado como laico e
ter oficializado a separação entre a Igreja e o Estado, o governo brasileiro
mantém uma concordata com o Vaticano, o que, de acordo com alguns
especialistas, cria um estatuto privilegiado para a Igreja Católica no país. No
entanto, para outros especialistas o acordo não cria privilégios e "todas
as religiões estão livres para estabelecer a mesma relação com o Estado, se
assim o desejarem".
A presença de símbolos religiosos, como a cruz cristã, em repartições
públicas brasileiras também é criticada por algumas entidades. Em 2009, o
Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pedindo a retirada
dos símbolos religiosos dos prédios de entidades do governo federal no estado
de São Paulo. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, responsável pela
ação, "quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada
religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo
quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição."
No entanto o desembargador José Geraldo Barreto Fonseca defendeu a
manutenção dos crucifixos em repartições públicas, sob a alegação de que
"o Brasil é um estado laico, não ateu, e respeita os valores
religiosos". Ele cita o preâmbulo da Constituição Federal, em que se lê que
esta foi promulgada "sob a proteção de Deus". Em 2007 o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) julgou quatro representações questionando a presença
de crucifixos em tribunais, como o que há no Supremo Tribunal Federal. Decidiu
pela permanência dos crucifixos, entendendo que o uso de símbolos religiosos em
órgãos do Poder Judiciário não fere a autonomia do Estado em relação à
religião. Na sua avaliação os crucifixos são muito mais símbolos culturais e
tradicionais do que representantes de uma religião específica.
Em novembro de 2012 o Ministério Público de São Paulo entrou com outra ação
civil solicitando a retirada do dístico "Deus seja louvado" das
cédulas de real, moeda corrente no Brasil, gerando grande polêmica e resultando
inclusive em ameaças Procurador que encaminhou a denúncia. O dístico,
alegadamente promoção do credo cristão, foi introduzido durante o Governo José
Sarney e mantido por seus sucessores.
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