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RELIGIÕES NO BRASIL

A religião no Brasil é muito diversificada e caracteriza-se pelo sincretismo. A Constituição prevê a liberdade de religião e a Igreja e o Estado estão oficialmente separados, sendo o Brasil um Estado laico. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância, sendo a prática religiosa geralmente livre no país. Segundo o Relatório Internacional de Liberdade Religiosa de 2005, elaborado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, a "relação geralmente amigável entre religiões contribui para a liberdade religiosa" no Brasil. O Brasil é um país religiosamente diverso, com a tendência de mobilidade entre as religiões e o sincretismo religioso.

Estatísticas
A população brasileira é majoritariamente cristã (87%), sendo sua maior parte católico-romana (64,4%). Herança da colonização portuguesa, o catolicismo foi a religião oficial do
Estado até a Constituição Republicana de 1891, que instituiu o Estado laico. Também estão presentes os movimentos básicos do protestantismo: adventismo, batistas, evangelicalismo, luteranos, metodismo e presbiterianismo. No entanto, existem muitas outras denominações religiosas no Brasil, algumas dessas igrejas são: pentecostais, episcopais, restauracionistas, entre outras. Há mais de três milhões e meio de espíritas (ou kardecistas) que seguem a doutrina espírita, codificada por Allan Kardec. O animismo também é forte dividindo-se em candomblé, umbanda, esoterismo, santo daime e tradições indígenas. Existe também uma minoria de muçulmanos, budistas, judeus e neopagãos. 8% da população (cerca de 15 milhões de pessoas) declarou-se sem religião no último censo, podendo ser agnósticos, ateus ou deístas.

Nas últimas décadas, tem havido um grande aumento de igrejas neopentecostais, o que diminuiu o número de membros tanto da Igreja Católica quanto das religiões afro-brasileiras. Cerca de noventa por cento dos brasileiros declararam algum tipo de afiliação religiosa no último censo realizado.

Laicidade do Estado brasileiro

A Constituição brasileira de 1988 instituiu uma divisão entre as religiões e o Estado, consolidando o conceito de Estado laico. O governo instituído não pode favorecer, nem interditar, as atividades das religiões. Além disso, não pode impor uma religião específica aos seus cidadãos, nem discriminá-los em razão de não seguirem a religião majoritária.

Artigo 5° (Caput).

IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Tal princípio constitucional, o conceito de Estado laico, já é bem antigo no Brasil, tendo sido instituído pela Constituição de 1891.

Artigo 72 (Caput)

§7°- Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados. - Constituição Republicana de 189166

Uma cruz cristã pendurada na parede da sede do Supremo Tribunal Federal. A presença de símbolos religiosos em repartições públicas é criticada por alguns setores da sociedade, por considerarem essa uma forma de discriminação religiosa e desrespeito ao laicismo.

No entanto, apesar da Constituição do Brasil definir o Estado como laico e ter oficializado a separação entre a Igreja e o Estado, o governo brasileiro mantém uma concordata com o Vaticano, o que, de acordo com alguns especialistas, cria um estatuto privilegiado para a Igreja Católica no país. No entanto, para outros especialistas o acordo não cria privilégios e "todas as religiões estão livres para estabelecer a mesma relação com o Estado, se assim o desejarem".
A presença de símbolos religiosos, como a cruz cristã, em repartições públicas brasileiras também é criticada por algumas entidades. Em 2009, o Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pedindo a retirada dos símbolos religiosos dos prédios de entidades do governo federal no estado de São Paulo. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, "quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição."
No entanto o desembargador José Geraldo Barreto Fonseca defendeu a manutenção dos crucifixos em repartições públicas, sob a alegação de que "o Brasil é um estado laico, não ateu, e respeita os valores religiosos". Ele cita o preâmbulo da Constituição Federal, em que se lê que esta foi promulgada "sob a proteção de Deus". Em 2007 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou quatro representações questionando a presença de crucifixos em tribunais, como o que há no Supremo Tribunal Federal. Decidiu pela permanência dos crucifixos, entendendo que o uso de símbolos religiosos em órgãos do Poder Judiciário não fere a autonomia do Estado em relação à religião. Na sua avaliação os crucifixos são muito mais símbolos culturais e tradicionais do que representantes de uma religião específica.
Em novembro de 2012 o Ministério Público de São Paulo entrou com outra ação civil solicitando a retirada do dístico "Deus seja louvado" das cédulas de real, moeda corrente no Brasil, gerando grande polêmica e resultando inclusive em ameaças Procurador que encaminhou a denúncia. O dístico, alegadamente promoção do credo cristão, foi introduzido durante o Governo José Sarney e mantido por seus sucessores.

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